Foto de Alexandra Boulat, na revista do El País de Domingo
Artigo 26°
- Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Faz hoje 60 anos que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De facto, se lermos com atenção os trinta pontos que a constituem, denotamos que o objectivo é que ela se aplique universalmente e indistintamente aos seres humanos em todo o mundo. Mas, como mostra a fotografia, a universalidade dos direitos humanos não se aplica a todo o universo (passo, propositadamente, o pleonasmo); nem sequer mundialmente. Só para alguns. É que alguns hão-de ser sempre mais iguais que outros.